Violência contra idosos: condenados não terão cargos públicos no RJ
junho 13, 2025
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Nova lei estadual proíbe nomeações e contratos com autores de crimes contra idosos para proteger a integridade da administração pública
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Nova lei reforça proteção a violência contra idosos
Pessoas condenadas por cometer violência contra idosos com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) agora estão legalmente impedidas de assumir cargos públicos ou ocupar funções comissionadas no Estado do Rio de Janeiro. A determinação está prevista na Lei 2.440/23, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (13/06).
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Empresas também ficam impedidas de contratar quem foi condenado por praticar violência contra idosos
Além disso, a nova legislação proíbe a participação em processos licitatórios e a assinatura de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham, entre seus sócios ou dirigentes, pessoas condenadas por violência contra idosos. Essa medida amplia a responsabilidade social exigida de quem deseja prestar serviços ao poder público.
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Violência contra idosos: objetivo é proteger e moralizar
De acordo com a justificativa da norma, o objetivo central é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa. Além disso, busca-se preservar a integridade moral da gestão pública estadual. Como resultado, a lei atua preventivamente contra a permanência de indivíduos com histórico de crimes em funções estratégicas ou com poder decisório.
“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometam crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestam serviços ao Estado”, destacou o deputado Alan Lopes, autor da proposta.
Medida reforça compromisso do Estado com relação à violência contra idosos
Dessa forma, a nova legislação representa um avanço no combate à violência contra idosos e reforça o compromisso institucional com a ética e a dignidade humana. A sanção da lei estabelece critérios claros de exclusão para quem já atentou contra os direitos da população idosa.
Por fim, espera-se que a medida funcione como exemplo para outras esferas do poder público, incentivando a criação de políticas semelhantes em municípios e no governo federal.