DESTAQUE Economia Geral

MEI: nova regra obriga uso de CRT em notas fiscais a partir de abril

  • abril 10, 2025
  • 0

MEI deve inserir Código de Regime Tributário nas notas fiscais a partir de abril para evitar problemas com a Receita

MEI: nova regra obriga uso de CRT em notas fiscais a partir de abril

Microempreendedor que não atualizar o sistema pode enfrentar problemas fiscais e penalidades

A nova regra MEI entra em vigor em 1º de abril e exige atenção dos microempreendedores. 

A partir dessa data, será obrigatório informar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” nas notas fiscais. A Receita Federal exige esse novo padrão para todos os MEIs que vendem ou prestam serviços.

O contador Uanderson Rebula, professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, explica que a medida busca padronizar as informações fiscais e facilitar a identificação do regime tributário.

 

Publicidade
Publicidade

Nova regra facilita controle tributário

Além disso, a obrigatoriedade fortalece o controle dos órgãos de fiscalização. A Receita havia previsto essa exigência para setembro de 2024, mas adiou a medida duas vezes para permitir a adaptação dos sistemas.

“Essa padronização torna o sistema mais claro e reduz erros nas transações”, afirma Uanderson.

 

Microempreendedores que não se adaptarem podem sofrer penalidades

Por isso, o contador alerta que o não cumprimento da nova norma pode gerar multas e barreiras comerciais. Mesmo sem obrigação de emitir nota para pessoas físicas, o MEI precisa emiti-la ao vender para empresas, salvo exceções.

Ademais, a emissão correta garante legalidade, transparência e organização financeira. Isso ajuda o microempreendedor a evitar problemas com a Receita.

Sistemas automatizados devem ajudar

Entretanto, a mudança não exige ações manuais. Os sistemas atualizados de emissão de nota já inserem o CRT automaticamente, o que reduz o risco de erro humano.

“O sistema faz esse preenchimento sozinho, desde que esteja configurado corretamente”, reforça Uanderson.

Publicidade
Anúncio FRIJAZZ
Publicidade

MEI também deve observar novos códigos fiscais

Além do CRT, o MEI também deve observar as mudanças no CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). A tabela recebeu novos códigos, e os microempreendedores precisam utilizar os adequados a cada operação.

Logo depois da entrada em vigor da norma, toda NF-e ou NFC-e emitida pelo MEI deverá conter o CRT 4 e o CFOP correspondente.

Conclusão

Por fim, nova regra MEI pretende organizar melhor as obrigações fiscais e criar um ambiente de negócios mais eficiente. Uanderson conclui que, com o sistema atualizado, os microempreendedores ganham mais segurança e tranquilidade para atuar no mercado.

Compartilhe: