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Estatuto das Blitzes RJ: o que muda?

  • julho 24, 2025
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Nova legislação padroniza procedimentos das blitzes no RJ, determina uso de câmeras, limita atuação de agentes e garante direitos aos condutores.

Estatuto das Blitzes RJ: o que muda?

O governador Cláudio Castro sancionou o Estatuto das Blitzes, que estabelece regras e padroniza as ações de fiscalização no estado do Rio de Janeiro. A nova lei define quais agentes podem realizar blitzes, exige uso de câmeras corporais, e obriga a apresentação de Ordem de Serviço. Entre os avanços estão o uso de meios eletrônicos para pagamento imediato de débitos, limites na cobrança de taxas e regras claras sobre remoções e funcionamento dos depósitos. A Polícia Militar atuará somente em operações de segurança pública, ficando impedida de realizar blitzes de inspeção veicular. A lei do Estatuto das Blitzes também permite ao condutor registrar a operação e garante sanções para agentes que descumprirem as normas. A medida busca tornar as blitzes mais educativas, transparentes e seguras para a população fluminense. 

 

Nova legislação estabelece regras e padroniza ações de fiscalização

Em primeiro lugar, o governador Cláudio Castro sancionou, na última quarta-feira (23/07), a Lei 10.900/2025, conhecida como Estatuto das Blitzes. A nova norma estabelece critérios e padroniza a atuação de agentes de fiscalização em todo o estado do Rio de Janeiro. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da terça-feira (22/07).

De acordo com o governador, o objetivo é tornar as blitzes mais técnicas e efetivas, garantindo segurança à população sem abusos ou excessos.

— A função do Estado é melhorar a vida do cidadão fluminense. As blitzes devem ter caráter de segurança pública, com técnica e estudo. Esse estatuto traz regras claras e fortalece o combate ao crime — afirmou Cláudio Castro.

 

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Quem pode realizar blitzes no RJ

Segundo a nova legislação, apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares com convênio formalizado poderão realizar blitzes. Todos devem estar uniformizados e usar câmeras corporais (bodycams). Além disso, toda operação deve estar vinculada a uma Ordem de Serviço, que deve conter local, horário e justificativa.

Ainda mais importante, o estatuto proíbe autuações feitas por terceiros, bem como registros por fotos ou vídeos capturados posteriormente. A medida visa garantir maior controle e transparência nas fiscalizações.

Pagamento no local e caráter educativo

Outra inovação é a obrigatoriedade de oferecer meios eletrônicos de pagamento, como cartão ou PIX, para permitir a regularização de débitos no momento da blitz. Como resultado, os veículos poderão evitar remoções desnecessárias.

Segundo Vinicius Farah, presidente do Detran-RJ, o foco das ações será educativo:

— Vamos atuar com foco na eficiência e proximidade com o cidadão. Fiscalizar, sim, mas também orientar e oferecer alternativas para regularização imediata — destacou.

 

 

 

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Regras para remoções e depósitos

Em casos de remoção, os veículos devem ser levados para depósitos em um raio máximo de 50 km do local da blitz. Se a irregularidade puder ser corrigida no momento, o condutor terá até 60 minutos após a operação para regularizar a situação e liberar o automóvel.

Além disso, os depósitos deverão funcionar todos os dias, das 8h às 20h. É proibida a cobrança de diária em dias em que os sistemas estiverem inoperantes. Caso isso ocorra, a devolução do valor pago deverá ser feita em dobro.

Por exemplo, se o sistema estiver fora do ar e impedir a liberação do veículo, a cobrança da diária será considerada indevida.

 

Limites financeiros e transparência

A nova norma determina que as cobranças de multas, remoções e diárias não ultrapassem 10% do valor do veículo conforme a Tabela FIPE. O pagamento deve ser feito apenas em contas do estado do Rio, sendo vedados repasses a pessoas físicas. Essa medida reforça o controle financeiro e evita fraudes.

O condutor poderá registrar a operação em foto ou vídeo, e a entrega voluntária das chaves deve ser documentada. No entanto, a retenção coercitiva está proibida.

 

 

 

Atuação da Polícia Militar

A Polícia Militar poderá realizar blitzes apenas para fins de segurança pública, como busca de armas, drogas e combate a ilícitos penais. Tais ações podem ser:

  • Repressivas: voltadas ao combate direto de crimes

  • Preventivas: para inibir práticas criminosas

  • Educativas: com foco em orientação de motoristas

Entretanto, a PMERJ não poderá realizar blitzes para fins de inspeção veicular, tarefa restrita ao Detran-RJ.

Sanções para descumprimento

Por fim, o Estatuto das Blitzes prevê sanções para agentes que descumprirem suas diretrizes. As punições incluem advertência, suspensão de até 90 dias, demissão e outras penalidades administrativas. Para policiais militares, também poderá haver suspensão do Regime Adicional de Serviço (RAS) por até 60 dias.

Dessa forma, a nova lei busca garantir transparência, segurança jurídica e eficiência nas operações de trânsito em todo o estado do Rio de Janeiro.

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