Comissões da Câmara de Nova Friburgo terão novas eleições por ordem judicial
junho 3, 2025
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Decisão judicial mantém anulação das eleições internas da Câmara e obriga novo pleito com garantia de participação proporcional de todos os blocos.
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A Justiça determinou a realização de novas eleições na Câmara de Nova Friburgo para recompor as comissões internas. A decisão responde a questionamento do vereador Marcos Marins sobre a exclusão da oposição no pleito de fevereiro. O TJ-RJ manteve liminar de 1ª instância, que aponta violação ao princípio da proporcionalidade.
Justiça determina novas eleições na Câmara de Nova Friburgo
A Câmara Municipal de Nova Friburgo terá que realizar novas eleições para as 21 comissões internas. A determinação judicial atende a mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcos Marins, que contestou a exclusão da oposição no pleito realizado em 6 de fevereiro deste ano.
A decisão definitiva veio após a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negar recurso apresentado pela Mesa Diretora da Câmara. O desembargador Alexandre Teixeira de Souza manteve integralmente a liminar expedida pelo juiz Sérgio Roberto Louzada, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo.
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Ação questionava exclusão da oposição
Segundo a ação, a formação das comissões desrespeitou o princípio da proporcionalidade partidária e da representação das minorias, previstos no artigo 58, §1º, da Constituição Federal, e no Regimento Interno do Legislativo local.
Marcos Marins e outros vereadores da oposição foram totalmente excluídos das comissões, o que motivou o questionamento judicial. A Justiça entendeu que a prática fere o pluralismo político, valor essencial da República.
TJ-RJ mantém decisão e reforça legalidade do novo pleito
Com a negativa ao recurso da Câmara, permanece válida a ordem judicial que obriga a realização de novas eleições. A decisão do TJ-RJ reforça a importância de equilíbrio e representatividade dentro do Parlamento.
De acordo com o TJ-RJ, o acórdão reafirma a necessidade de garantir o respeito ao princípio da proporcionalidade partidária e à representação das minorias no âmbito do Poder Legislativo municipal.
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Prazo de 20 dias para novas eleições na Câmara
O presidente da Câmara Municipal terá o prazo de 20 dias, contados da intimação, para realizar as novas eleições na Câmara, sob pena de descumprimento de ordem judicial. O novo pleito deverá incluir todos os parlamentares, assegurando a composição proporcional dos blocos.