Verba eleitoral irregular: Johnny Maycon deve devolver R$ 237 mil
junho 5, 2025
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Johnny Maycon teria aplicado verba pública em panfletos que promoviam candidatos a vereador de seu grupo político.
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TRE-RJ condena uso de verba eleitoral irregular em campanha à reeleição
Uso de verba eleitoral irregular levou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a condenar o prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (PL), a restituir R$ 237.034,08 aos cofres públicos. A decisão, que saiu em 27 de maio, indicou que o prefeito utilizou de forma indevida recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Esse valor custeou material gráfico que também promovia candidatos a vereador da coligação.
“A sentença que determinou a devolução do montante utilizado indevidamente pelo prefeito ocorreu no âmbito do processo de prestação de contas 0600406-17.2024.6.19.0026, julgado pelo colegiado na sessão plenária do último dia 27 de maio”, informou o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O acórdão, no entanto, ainda não foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação estabelece que o FEFC deve financiar exclusivamente a campanha do candidato que o recebe. No entanto, os materiais em questão promoviam não apenas Johnny Maycon, mas também postulantes ao Legislativo municipal. Dessa forma, a prática contraria diretamente as normas eleitorais.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável pela ação, apresentou provas contundentes. O material gráfico — santinhos e panfletos — exibia o número de urna, slogan de campanha do prefeito e dados de outros candidatos. Embora a lei permita o compartilhamento de impressos entre coligados, ela proíbe que recursos públicos sejam usados para divulgar terceiros. Como resultado, cada candidato deveria ter custeado sua própria parte do material, com recursos próprios ou doações legalmente autorizadas.
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Relator confirma uso de verba eleitoral irregular e impõe devolução
O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo no TRE-RJ, acolheu os argumentos do MPE. Segundo ele, os gastos violaram as diretrizes do financiamento eleitoral. Por isso, ele determinou a devolução integral da quantia utilizada indevidamente.
Johnny Maycon participou das eleições pela coligação “Por amor a Nova Friburgo”, que incluiu partidos como PL, MDB, Podemos, Democracia Cristã, União Brasil e Solidariedade. Conforme a sentença, os materiais impressos geraram benefícios irregulares a candidatos aliados, financiados com dinheiro público.
Até agora, o prefeito não comentou publicamente a decisão. Entretanto, ele ainda pode recorrer. Caso não devolva voluntariamente o valor, a Justiça poderá realizar cobrança por meio de ação de execução.
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Caso de uso de verba eleitoral irregular alerta para transparência e responsabilidade
Dessa forma, o caso serve de alerta para todos os gestores e candidatos sobre a importância do uso responsável de recursos públicos durante campanhas eleitorais. Uso irregular verba enfraquece a confiança da população e compromete a integridade do processo democrático. Especialmente em cidades como Nova Friburgo, onde o eleitorado valoriza a ética política, a transparência se mostra ainda mais essencial.
Resposta da Prefeitura:
Através de nota, fomos informados pela assessoria da Prefeitura que :
Nota de Esclarecimento
”Em relação à cobrança identificada na prestação de contas da campanha, esclarecemos que contratamos uma empresa especializada para garantir o cumprimento integral de todas as exigências legais. No entanto, infelizmente, ocorreram equívocos técnicos no processo de lançamento contábil, de responsabilidade da equipe contratada. A questão levantada refere-se à aplicação de recursos do fundo eleitoral em materiais que promoveram, de forma conjunta, o candidatos a prefeito e candidatos a vereador. Esse tipo de ação exige um tratamento específico na forma de registro, o qual não foi corretamente executado, resultando na inconsistência apontada. Ressaltamos que não houve qualquer desvio de recursos, prática de má fé ou ato ilícito. O uso do fundo eleitoral seguiu sua finalidade legal, sendo o problema exclusivamente de natureza técnica e contábil. Informamos ainda que já estamos adotando as medidas cabíveis e recorreremos da decisão, com o objetivo de corrigir o equívoco e assegurar a devida transparência de todo o processo.”