Mudanças na EaD impactam estudantes, cursos e instituições com novos formatos e exigências de qualidade definidos em decreto e portaria do MEC
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O MEC publicou um novo decreto e uma portaria que modificam profundamente a estrutura do ensino superior no Brasil. A Nova Política da EaD estabelece regras claras para os formatos presencial, semipresencial e a distância. As instituições de ensino não poderão mais oferecer cursos como medicina, direito e enfermagem na modalidade EaD. O governo concedeu dois anos para que as instituições se adaptem e garantiu que os estudantes que ingressaram antes da mudança possam concluir seus cursos conforme o modelo vigente na matrícula.
MEC lança nova política da EaD e altera estrutura do ensino superior
O Governo Federal oficializou, nesta segunda-feira (19), uma mudança significativa no ensino superior brasileiro, especialmente na modalidade Educação a Distância (EaD). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram o Decreto nº 12.456/2025, que estabelece as novas diretrizes da EaD.
Além disso, o Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia seguinte (20), a Portaria nº 378/2025, que detalha os formatos de oferta de cursos superiores e define regras específicas para cada área do conhecimento.
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O que muda para o estudante da EaD
A partir do novo decreto, o MEC instituiu três formatos oficiais para cursos de graduação:
Presencial: com até 30% da carga horária em EaD;
Semipresencial: pelo menos 30% presencial físico e 20% em aulas síncronas ou presenciais;
EaD: carga majoritária a distância, mas com mínimo de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, incluindo provas presenciais.
Com isso, a modalidade EaD passa a exigir mais estrutura, interação com professores e controle de frequência, valorizando o papel pedagógico e a mediação ativa.
Por exemplo, todos os cursos devem oferecer pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso maior na nota final.
O MEC também definiu que alguns cursos não poderão mais ser oferecidos totalmente a distância:
Medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia só poderão funcionar em formato presencial.
As graduações em saúde, engenharia, agricultura, veterinária, educação, matemática e ciências naturais só poderão operar em modelos presencial ou semipresencial.
Licenciaturas seguem regras próprias pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Dessa forma, o Governo busca preservar a qualidade da formação em áreas que exigem práticas presenciais intensivas.
Qualidade como prioridade: professores e infraestrutura
A nova política também reforça a valorização docente. O MEC estabeleceu que os cursos devem ter número adequado de professores, formados na área e com foco no acompanhamento pedagógico.
Outra mudança importante é a criação da função de mediador pedagógico, diferente do tutor administrativo. Esse profissional deve ter formação compatível e atuação voltada para a aprendizagem.
Além disso, os polos de apoio presencial da EaD precisarão oferecer infraestrutura física e tecnológica mínima, com salas de estudo, laboratórios e acesso digital de qualidade.
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Debate amplo e participação social
O novo marco legal da EaD resulta de um amplo diálogo com diversos setores. O MEC conduziu 20 visitas técnicas e organizou audiências públicas, além de reuniões com:
Conselho Nacional de Educação (CNE)
Inep, Capes e secretarias do próprio MEC
Representantes de estudantes, universidades e movimentos sociais
Especialistas estrangeiros e eventos internacionais
Segundo o MEC, essa escuta ativa garantiu que a política refletisse a realidade das instituições e as necessidades dos estudantes.
Transição e segurança para quem já estuda
As regras entram em vigor imediatamente, mas o MEC concedeu dois anos de transição para as instituições adaptarem os cursos.
Os estudantes que já estão matriculados podem concluir o curso no modelo vigente no ato da matrícula, sem prejuízo.
Como resultado, a mudança não afetará diretamente quem já está em formação, mas exige planejamento das universidades para o futuro.