O papel do Judiciário e soluções possíveis
Por isso, especialistas afirmam que a judicialização, embora legítima, expõe um colapso na gestão pública da saúde. O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, destaca a importância de ações coordenadas entre Judiciário, Ministério Público e gestores municipais.
Como resposta, o Tribunal tem ampliado o NAT-Jus. O objetivo é fornecer respaldo técnico aos magistrados antes da concessão de liminares, garantindo decisões mais embasadas e uso eficiente dos recursos públicos.
Além disso, o TJRJ também atua para evitar a abertura de ações quando possível, incentivando acordos e soluções administrativas com os municípios.
Caminhos para o futuro
Entretanto, o caso de Nova Friburgo exemplifica os desafios enfrentados por muitas cidades do interior. A combinação entre falta de verba, profissionais e estrutura, somada à burocracia, agrava o cenário.
Para especialistas em políticas públicas, a solução depende de planejamento e investimentos em atenção básica. “Judicializar a saúde é um sintoma da urgência, mas precisamos atacar a causa, que é a ineficiência do sistema”, afirma a sanitarista Luciana Barbosa.
Por fim, o TJRJ planeja intensificar o monitoramento das ações em 2024, buscando parcerias com os municípios. A meta é transformar cada processo em oportunidade de melhoria no atendimento — e garantir que a Justiça não seja o único caminho para acesso à saúde.
Através de nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura nos informou que :
”A Secretaria Municipal de Saúde informa que a maioria das ações judiciais envolvendo o município diz respeito a procedimentos que não são realizados na rede municipal. Nesses casos, cabe ao município apenas inserir as solicitações no sistema de regulação estadual.
O mesmo ocorre com os medicamentos: grande parte das demandas judiciais envolve itens cuja responsabilidade de fornecimento é do Estado, ou, até mesmo, da União.
Todavia, mesmo nesses casos, o município responde regularmente as ações judiciais quando é demandado.
Isso acontece porque em se tratando de saúde, todos os entes federativos têm dever solidário de garantir o atendimento: União, Estados e Municípios respondem conjuntamente pela oferta de serviços e fornecimento de medicamentos.
Para evitar que processos relativos a obrigações estritamente municipais se multipliquem, o Município tem se empenhado para reforçar e melhorar o Convênio com a Defensoria Pública, através da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, objetivando a mediação de casos antes da propositura da ação, agilizando, assim, o diálogo e evitando litígios desnecessários.
Por fim, cumpre esclarecer que os medicamentos sob responsabilidade do município são adquiridos por meio de processos de licitação, garantindo o abastecimento regular.”